Como funciona Golden Visa
Como funciona Golden Visa ?
Como funciona Golden Visa
Como funciona Golden Visa?
Como funciona Golden Visa
O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.
O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional.
Imóveis Golden Visa
Imóveis Golden Visa
Imóveis Golden Visa
Imóveis Golden Visa
Imóveis Golden Visa
Vantagens Do Golden Visa
Vantagens Do Golden Visa
Beneficiar de reagrupamento familiar.
Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa.
Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa.
Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa.
Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência.
Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência.
Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência.
Residir e trabalhar em Portugal.
Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto.
280 000€ Golden Visa
280 000€ Golden Visa
280 000€ Golden Visa
280 000€ Golden Visa
280 000€ Golden Visa
Municípios do Algarve elegíveis:
Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique, Vila do Bispo, São Marcos, Alte, Ameixial, Salir, União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, Cachopo e Santa Catarina da Fontes do Bispo
Municípios do Sul do Alentejo elegíveis:
Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa, Vidigueira.
Municípios do Algarve elegíveis:
Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique, Vila do Bispo, São Marcos, Alte, Ameixial, Salir, União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, Cachopo e Santa Catarina da Fontes do Bispo
Municípios do Sul do Alentejo elegíveis:
Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa, Vidigueira.
Baixa densidade
Documentação para Golden Visa
Documentação para Golden Visa Portugal
Documentação para Golden Visa Portugal
Documentação para Golden Visa Portugal
Para além dos documentos em baixo referidos será necessário documentos específicos de acordo com o tipo de investimento realizado. Dessa forma, é preciso consultar no site do SEF os documentos específicos para cada tipo de investimento.
Para além dos documentos em baixo referidos será necessário documentos específicos de acordo com o tipo de investimento realizado. Dessa forma, é preciso consultar no site do SEF os documentos específicos para cada tipo de investimento.
Para além dos documentos em baixo referidos será necessário documentos específicos de acordo com o tipo de investimento realizado. Dessa forma, é preciso consultar no site do SEF os documentos específicos para cada tipo de investimento.
Certificado de registro criminal do país de origem emitido até 3 meses antes da apresentação da documentação.
Certificado de registro criminal do país de origem emitido até 3 meses antes da apresentação da documentação.
Certificado de registro criminal do país de origem emitido até 3 meses antes da apresentação da documentação.
Comprovativo de Número de Identificação Fiscal do país de residência fiscal.
Comprovativo de Número de Identificação Fiscal do país de residência fiscal.
Comprovativo de Número de Identificação Fiscal do país de residência fiscal.
Comprovativo de Número de Identificação Fiscal do país de residência fiscal.
Passaporte válido.
Passaporte válido.
Passaporte válido.
Comprovativo de entrada e permanência legal em território português.
Requerimento para a consulta do registo criminal português preenchido.
Requerimento para a consulta do registo criminal português preenchido.
Requerimento para a consulta do registo criminal português preenchido.
Declaração sobre compromisso de honra, na qual o requerente declare o compromisso de manter durante cinco anos os investimentos no país.
Declaração sobre compromisso de honra. O requerente declara o compromisso de manter durante cinco anos os investimentos no país.
Declaração sobre compromisso de honra, na qual o requerente declare o compromisso de manter durante cinco anos os investimentos no país.
Comprovante de situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades.
Comprovante de situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades.
Comprovante de situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida emitida, com uma antecedência máxima de 45 dias, pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social ou, na sua impossibilidade, declaração de não existência de registo junto destas entidades.
Recibo do pagamento de taxa de análise do pedido de ARI.
Comprovativo de que é abrangido por proteção de saúde, que pode ser o PB4 ou seguro viagem.
Comprovativo de que é abrangido por proteção de saúde, que pode ser o PB4 ou seguro viagem.
Comprovativo de que é abrangido por proteção de saúde, que pode ser o PB4 ou seguro viagem.
Quem pode requerer?
Quem pode requerer?
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento.
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento.
Todos os cidadãos nacionais de Estados Terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E. e com estabelecimento estável em Portugal, que reúnam um dos requisitos quantitativos e o requisito temporal previstos na legislação aplicável, podem solicitar Autorização de Residência para Atividade de Investimento por via de investimento.
Quais são as opções de investimento para o Golden Visa?
Quais são as opções de investimento para o Golden Visa?
Quais são as opções de investimento para o Golden Visa?
Quais são as opções de investimento para o Golden Visa?
São oito as condições de investimento que se enquadram no Golden Visa:
Envie dinheiro com toda a segurança, rapidez e melhor taxa de câmbio.
São oito as condições de investimento que se enquadram no Golden Visa:
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São oito as condições de investimento que se enquadram no Golden Visa:
Envie dinheiro com toda a segurança, rapidez e melhor taxa de câmbio.
São oito as condições de investimento que se enquadram no Golden Visa:
Envie dinheiro com toda a segurança, rapidez e melhor taxa de câmbio.
A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros.
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, ect.
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional.
II
I
III
A aquisição de bens imóveis de investimento turístico de valor igual ou superior a 400 mil euros em todo o território nacional.
A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 280 mil euros.
A aquisição de bens imóveis de investimento turístico de valor igual ou superior a 400 mil euros em todo o território nacional.
IV
Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros
Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros
Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional.
V
VI
Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 000€, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a € 350 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
VII
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 000€ destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 000€ destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 000€ destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 000€ destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.
VIII
A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;